sexta-feira, 3 de outubro de 2014

O Valor de um Animal


A Lei n.º 69/2014 - Diário da República n.º 166/2014, Série I de 2014-08-29 entrou em vigor dia 1 de Outubro, e penaliza quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia, com pena de prisão até um ano ou com multa até 120 dias. Se dos maus tratos infringidos resultar a morte do animal ou a privação de importante órgão ou membro ou, ainda, a afectação grave e permanente da sua capacidade de locomoção a pena de prisão vai até dois anos e a pena de multa até 240 dias.

O abandono de um animal de estimação, ficando em risco a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com multa até 60 dias. 

O ideal, para todos, seria que este tipo de legislação não fosse necessária, que todos tivessem consciência que nós, animais, somos seres vivos, merecemos viver felizes e ter uma vida de acordo com as normas de bem-estar estabelecidas pela União Europeia que reconhece sermos seres sensíveis que merecemos protecção.
Em 15 de Outubro de 1978 foi aprovada a declaração dos direitos dos animais pela UNESCO e mais tarde pela ONU, que no seu artº. 14º., nº. 2 refere que:


Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.

"Virá o dia em que a matança de um animal será considerada crime, tanto quanto o assassinato de um homem."- Leonardo da Vinci
Brown Maria